STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Roubos majorados e corrupção de menores. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito