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DOC. 210.7050.3449.0762

STJ. Habeas corpus. Uso de documento falso. Falsificação de documento público. Posse de substância entorpecente. Cárcere preventivo. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Cautelares diversas da prisão. Adequação e suficiência. Ordem concedida.

1 - A segregação preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).

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