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DOC. 210.7050.3463.9873

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Exceção de suspeição. Membro do Ministério Público. Parcial provimento do apelo nobre interposto pela parte agravada, ante o reconhecimento de afronta ao art. 535, I e II, do CPC/1973. Recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada.

1 - O recurso especial da parte agravada foi parcialmente provido para acolher a tese de afronta ao art. 535, I e II, do CPC/1973, pois restou demonstrado que o Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar acerca de questões essenciais ao deslinde da controvérsia, a saber: (I) inexistência nos autos do inquérito civil que amparou o acórdão recorrido; (II) o reconhecimento pelo CMP dos atos praticados pelo excepto; (III) o posicionamento favorável da União, no mesmo sentido pretendido e (IV) a ocorrência de fatos incontroversos não registrados no acórdão, de maneira a inviabilizar o acesso às instâncias extraordinárias.

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