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DOC. 210.7050.3487.4349

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado, organização criminosa majorada e tortura. Negativa de autoria. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Necessidade de análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular. Ausência de desídia judicial. Complexidade da causa. Pluralidade de fatos criminosos e de réus. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - A negativa de autoria não foi objeto de exame no acórdão impugnado, o que obsta a análise por este Tribunal Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Ademais, é certo que o Magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, entendeu, com base nos elementos de prova disponíveis, estarem demonstrados indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva. Nesse contexto, é inadmissível o enfrentamento da alegação de negativa de autoria/participação no delito na via estreita do recurso habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa, que no caso em apreço é o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

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