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DOC. 210.7050.3551.2216

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução da pena. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Não preenchimento dos requisitos. Inexistência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.

1 - «A recomendação contida na Resolução 62, de 18 de março de 2020, do CNJ não implica automática substituição da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar. É necessário que o eventual beneficiário do instituto demonstre: a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis da COVID-19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, cause mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, inocorrente na espécie.» (AgRg no HC 580.495/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 96/2020, DJe 17/6/2020).

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