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DOC. 210.7050.3554.0966

STJ. Processo civil. Reclamação. Decisão proferida pela coordenadora-geral do sistema de conciliação do trf da 1ª região. Tragédia de mariana/MG. Supressão do ato reclamado. Perda de objeto. Reconhecimento.

1 - Não mais persistindo no mundo jurídico o ato judicial reclamado, deve-se reconhecer a ausência de interesse no prosseguimento da reclamação por superveniente perda de objeto.

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