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DOC. 210.7050.3557.1750

STJ. Processual civil e tributário. Ressarcimento por perdas financeiras decorrentes da antecipação de recolhimento do pis (Decretos-leis 2.445/1988 e 2.449/1988). Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo prescricional de cinco anos após o fato gerador em caso de homologação tácita. Ação anulatória de decisão administrativa. Prescrição para a restituição. Não ocorrência.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória de decisão administrativa que negou pedido de ressarcimento pelas supostas perdas financeiras que a empresa agravante sofreu em virtude dos Decretos-Leis 2.445/1988 e 2.449/1988, posteriormente declarados inconstitucionais pelo STF, uma vez que teve que antecipar indevidamente o recolhimento do PIS que, na sistemática da Lei Complementar 7/1970, incidia sobre o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador.

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