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DOC. 210.7050.3639.1877

STJ. Processual civil e previdenciário. Auxílio- acidente. Redução da capacidade. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - A concessão do auxílio-acidente deve observar os requisitos da Lei 8.213/1991, art. 86, ou seja, além da lesão, a necessidade de que a sequela acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia, sendo este o entendimento firmado pela Terceira Seção, que detinha a competência regimental para apreciar os recursos em matéria previdenciária antes da Emenda Regimental 14/2011, no julgamento dos REsps 1.108.298/SC e 1.109.591/SC.

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