STJ. Mandado de segurança. Concurso público. Inspetor de segurança e administração penitenciária. Ano de 2003. Convocação para realização de prova de aptidão física após 13 anos. Alegação de omissão na decisão monocrática. Não verificada.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato omissivo atribuído ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a anulação do ato administrativo que considerou falta no exame de aptidão física referente ao concurso para cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária - 2003, visando à comunicação pessoal e remarcação do TAF, observando-se um prazo de 90 dias para preparação adequada do candidato.
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