STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Pena basilar fixada acima do mínimo legal. Pleito de redução proporcional. Recurso exclusivo da defesa. Possibilidade de manutenção da pena-base. Efeito devolutivo pleno da apelação. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Quantum da pena não agravada. Precedentes de ambas as turmas da Terceira Seção. Fundamento idôneo na negativação dos vetores judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Desclassificação pela corte de origem para o delito previsto no CP, art. 215-A Descabimento. Vítima menor de 14 anos. Violência presumida. Jurisprudência da sexta turma desta corte.
1 - A Corte a quo dispôs que, reavaliando-se as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, verifica-se que pesam em desfavor do apelante a sua culpabilidade, reprovável e censurável, pois, neste caso, o apelante agiu de forma fria e premeditada, uma vez que esperou a vítima cair em sono profundo, para encaminhar-se até o colchão que a mesma dormia e, sobre ela, se masturbar, tendo a ofendida se assustado e acordado com os atos lascivos perpetrados pelo recorrente, bem como as circunstâncias do crime, pois a ação delituosa executada pelo acusado se mostrou bastante audaciosa, pois o delito foi cometido durante a madrugada, por volta de 2h00 da manhã, dentro de um quarto em que estavam o apelante, a vítima, acompanhada de seus dois filhos menores de idade, sua genitora e mais uma sobrinha da mesma, o que, demonstra que o recorrente não impôs limites em seus anseios lascivos, circunstâncias factuais graves e que devem ser, portanto, avaliadas negativamente.
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