STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Regime fechado. Recomendação 62/2020 do cnj. Saída antecipada ou regime aberto. Covid-19. Não comprovação de risco. Agravo improvido.
1 - Apesar de o agravante alegar estar no grupo de risco por ser portador de tuberculose, não se vislumbra motivos para deferir a saída temporária ou o regime aberto, nos termos da Recomendação 62 do CNJ, que enseja juízo de reavaliação dos benefícios no cumprimento da pena e não conteúdo vinculante quanto às orientações, pois foi consignado pelas instâncias de origem que não há qualquer prova nos autos que demonstrem que se encontra em algum grupo de risco ou de que a unidade prisional não dispõe de equipe médica capaz de oferecer o tratamento necessário.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito