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DOC. 210.7050.3754.3181

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Decisão de impronúncia. Alegada presença de provas da materialidade do crime. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - «É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar se, ao final da primeira fase do procedimento escalonado do juri, há provas ou não para pronunciar, impronunciar, desclassificar ou absolver sumariamente o acusado, bem como verificar se, por ocasião da decisão de pronúncia, eventual qualificadora se mostra improcedente ou descabida. Incidência da Súmula 7 da Súmula deste STJ» (AgRg no AREsp 636.030/BA, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/3/2016, DJe de 9/3/2016).

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