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DOC. 210.7050.3906.8349

STJ. Habeas corpus. Processual penal. CP, art. 157, caput. Prisão em flagrante convertida em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública diante da gravidade do delito. Condições pessoais favoráveis. Possibilidade de fixação de regime inicial semiaberto em caso de eventual condenação. Suficiência das medidas cautelares diversas. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - O Paciente foi preso em flagrante no dia 16/04/2020, porque subtraiu, com simulacro de arma de fogo, o aparelho de telefone celular de motorista de aplicativo, sendo encontrado, logo após os fatos, na posse da res furtiva. O Juiz de plantão converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva e o Magistrado do feito indeferiu o pedido de liberdade provisória, ambos com fundamento na especial gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi do delito. Denunciado como incurso no CP, art. 157, caput, a exordial acusatória foi recebida em 24/04/2020.

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