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DOC. 210.7050.3949.6648

STJ. Processual civil. Recurso (agravo interno) de terceiro. Acesso aos autos. Processo que tramita em segredo de justiça. Vedação.

1 - De acordo com o art. 189, §§ 1º e 2º, do CPC, sem a demonstração de interesse jurídico na causa, é vedada ao terceiro a consulta aos autos que tramitam em segredo de justiça, cabendo-lhe apenas o direito de requerer certidão.

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