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DOC. 210.7050.3964.3712

STJ. Pis/cofins-importação. Lei 10.865/2004. Importação de aeronave. Majoração de alíquota. Legalidade. Cláusula de tratamento nacional. Gatt. Inaplicabilidade.

I - É devida a COFINS-importação sobre a importação de aeronave classificada na Posição 88.02 da NCM, à alíquota de 1%, conforme previsão no § 21 do art. 8º da Lei 10.865, de 2004.

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