STJ. agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Regime inicial semiaberto. Pena superior a 4 anos de reclusão. Detração. CPP, art. 387, § 2º. CPP. Discussão inócua. Art. 33, § 2º, b, do CP. CP. Agravo desprovido.
1 - Na hipótese, mostra-se inócua a discussão acerca da detração da pena para fins de fixação do regime prisional inicial, haja vista que, mesmo considerando o tempo de prisão provisória (424 dias) apontado pela defesa, a pena final do agravante continuaria acima de quatro anos. Assim, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CPP, o regime adequado à hipótese realmente é o semiaberto. Precedente.
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