STJ. penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídios duplamente qualificados. Dosimetria. Valoração da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima na fixação da pena-base e emprego na tipificação do crime. Ilegalidade. Qualificadora do motivo torpe valorada nas duas primeiras fases da dosagem da pena. Bis in idem evidenciado. Consequências do crime. Motivação concreta declinada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
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