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DOC. 210.7051.0327.6989

STJ. habeas corpus. Organização criminosa. Extorsão, concussão e extorsão mediante sequestro por policiais civis. Possibilidade de apoio de agência de inteligência à investigação do Ministério Público. Não ocorrência de infiltração policial. Desnecessidade de autorização judicial prévia para a ação controlada. Comunicação posterior que visa a proteger o trabalho investigativo. Habeas corpus denegado.

1 - A atividade de inteligência desempenhada por agências dos estados, que integram o Subsistema de Inteligência criado pelo Decreto 3.695, de 21/12/2012, consiste no exercício de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública. Alcança diversos campos de atuação - um deles a inteligência policial judiciária - e entre suas finalidades está não só subsidiar o planejamento estratégico de políticas públicas, mas também assessorar com informações as ações de prevenção e repressão de atos criminosos.

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