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DOC. 210.7051.0579.1230

STJ. penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo. Dosimetria. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Questão não debatida pelo colegiado local. Impossibilidade de conhecimento do tema por esta corte. Supressão de instância. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade e personalidade. Motivação inidônea quanto à personalidade. Histórico criminal que configura apenas maus antecedentes. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

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