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DOC. 210.7051.1220.7163

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Inépcia do aditamento acusatório. Mácula não evidenciada. Agravo desprovido.

1 - Considera-se deficiente a fundamentação constante da irresignação recursal quando os dispositivos invocados pelo recorrente não ostentam pertinência direta com a matéria deduzida nas razões recursais. Aplicação da Súmula 284/STF.

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