STJ. Protesto contra alienação de bens. Processual civil. Tese incompreensível. Incidência da Súmula 284/STF. Apuração de que há crédito apenas no âmbito trabalhista. Competência. Justiça laboral.
1 - «Valendo-se do poder geral de cautela, pode o magistrado determinar, de ofício, providência que lhe pareça cabível e necessária ao resultado útil do processo. No caso dos autos, determinou-se a averbação de protesto contra a alienação de imóveis em processo no qual se postula a nulidade de testamento e doações» (AgInt no AREsp 975.206/BA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017).
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