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DOC. 210.7051.1695.4976

STJ. Processual civil, ambiental e urbanístico. Loteamento irregular. Regularização. Litisconsórcio facultativo entre réus e adquirentes e possuidores de lotes.

1 - Na hipótese dos autos, o entendimento da Corte de origem está em conformidade com a orientação do STJ. Com efeito, em se tratando de dano ambiental e urbanístico, a regra geral é a do litisconsórcio facultativo. (AgInt no RMS 44.553/MA, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 20/10/2016; AgRg no AREsp 13.188/ES, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 24/6/2016).

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