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DOC. 210.7051.1879.3964

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, receptação e corrupção de menor. Prisão cautelar. Condenação a 9 anos de reclusão. Manutenção da prisão preventiva. Motivação. Recomendação do cnj 62/2020. Requisitos não preenchidos. Proibição de recorrer em liberdade. Ausência de fundamentação.

1 - No ponto concernente à prisão domiciliar com lastro na Recomendação do CNJ 62/2020, a impetração não merece prosperar. Na espécie, não há excepcionalidade a autorizar tal providência, uma vez que nem sequer foi demonstrado que a saúde do paciente se encontra debilitada ou agravada. Não há registro de que o réu integre grupo de risco, tampouco comprovação de que a unidade prisional não possui equipe médica de saúde para atendimento adequado. Ao contrário, ficou consignado nas informações trazidas aos autos que estão sendo adotadas todas as providências pertinentes para que não haja contaminação entre as pessoas que estão presas na Penitenciária Estadual Modulada de Montenegro/RS, com destaque para os testes feitos com o pessoal da liga laboral na cozinha geral, que realizam suas atividades com todos os equipamentos de proteção individual, tais como luvas, máscaras, jalecos e óculos. A cozinha geral está sendo higienizada todos os dias após as atividades. Todos os utensílios que saem da cozinha geral são higienizados. Todas as ações tomadas são de conhecimento do Delegado Penitenciário e DTP/ SAÚDE.

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