STJ. Agravo interno no recurso especial. Indenizatória. Acidente sofrido por prestador (terceirizado) de serviços. Competência da justiça do trabalho. Agravo interno não provido.
1 - A expressão «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho», inscrita no CF/88, art. 114, VI, não restringe a competência da Justiça do Trabalho às ações ajuizadas pelo empregado contra o empregador, e vice-versa. Se o acidente ocorreu no âmbito de uma relação de trabalho, só a Justiça do Trabalho pode decidir se o tomador dos serviços responde pelos danos sofridos pelo prestador terceirizado. Precedentes.
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