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DOC. 210.7090.2328.8506

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Apenado no regime semiaberto. Suspensão de saída temporária e trabalho externo em razão da pandemia de covid-19. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido.

1 - Não padece de ilegalidade a decisão que determina a suspensão de saídas temporárias de presos, com o intuito de prevenir a proliferação do contágio pela pandemia da COVID-19. Isso porque a decisão tem em conta a supremacia do interesse público e atende a recomendações oriundas tanto do Poder Executivo quanto do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 62/2020). Além disso, não configura supressão do direito previsto na Lei 7.210/84, art. 122, pois foi assegurado o seu gozo em momento oportuno. Há que se levar em conta que a vedação do ingresso de pessoas nas Unidades Prisionais devido à pandemia visa a proteger, de modo eficiente, a integridade física dos apenados. Assim sendo, seria incongruente permitir que alguns dos executados deixassem o presídio para visitar suas famílias e a ele retornassem, pois a permissão aumentaria o risco de contágio de todos os reclusos (HC 571.014/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 18/06/2020).

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