STJ. Processo penal. Crime contra a ordem tributária. Dados obtidos pela Receita Federal. Compartilhamento para fins processuais penais. Possibilidade. Repercussão geral.
1 - Em 4/12/2019, julgando o RE 1.055.941/SP, o plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral: «É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.» Precedentes.
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