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DOC. 210.7090.2980.4781

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Gestão fraudulenta. Lei 7.492/86, art. 4º, caput. 1) absolvição. Princípio da consunção. Crime de sonegação fiscal. Óbice do revolvimento fático probatório, conforme Súmula 7/STJ. STJ. 2) violação ao CP, art. 59. CP. Consequências. Montante do prejuízo. Crime formal. 3) violação ao CP, art. 65, III, «d». Inexistência de confissão espontânea. Apenas reconhecimento de desorganização no controle de lançamentos. 4) agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem, com base nas provas produzidas, manteve a condenação pela prática do delito de gestão fraudulenta, por conduta que foi além de sonegação fiscal, englobando a retirada de valores da corretora mediante negócios simulados, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ para o pleito de absolvição e de aplicação do princípio da consunção.

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