STJ. Administrativo e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Fundo de participação dos municípios. Multa prevista na Lei 13.254/2016. Posterior edição da Medida Provisoria 753/2016. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Perda superveniente do interesse de agir. Honorários advocatícios devidos por aquele que deu causa à ação. Princípio da causalidade. Agravo interno desprovido.
1 - Discute-se, nos presentes autos, se a UNIÃO deve, ou não, ser condenada em honorários sucumbenciais, inobstante tenha ocorrido a superveniente perda do objeto da ação, em virtude da edição de Medida Provisória que reconheceu a existência do direito pleiteado, no caso a inclusão na base de cálculo do FPM dos valores recolhidos a título de multa, prevista no art. 8 o. da Lei 13.254/2016.
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