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DOC. 210.7091.0369.2213

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não conhecimento do writ. Roubo duplamente majorado. Dosimetria da pena. Incidência da majorante pelo uso de arma de fogo. Ausência de apreensão. Utilização do artefato confirmada pela vítima. Possibilidade de incidência. Precedentes. Regime inicial fechado. Gravidade concreta da conduta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.- o STJ, seguindo o entendimento firmado pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.- esta corte superior firmou o entendimento no sentido de que a incidência da majorante de uso de arma de fogo prescinde de apreensão e perícia do artefato, notadamente quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas.- na hipótese, verifica-se que o regime prisional inicial fechado foi aplicado pela gravidade concreta da conduta, a qual foi ressaltada pelo tribunal a quo, tendo em vista as circunstâncias que envolveram o delito, que foi cometido mediante concursos de três agentes, com uso de arma de fogo, elementos que justificam a aplicação de regime inicial mais gravoso, tendo em vista a especial gravidade do modus operandi do delito. Precedentes.- habeas corpus não conhecido.

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