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DOC. 210.7091.0466.3195

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Demarcação. Ausência de intimação pessoal. Nulidade do processo administrativo. Prescrição. Inovação recursal.

1 - Tratando-se de procedimento demarcatório de terreno de marinha realizado até 31/5/2007, é indispensável a intimação pessoal para o chamamento dos interessados, conforme robusta jurisprudência desta Corte.

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