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DOC. 210.7091.0718.0283

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. IPTU. Sujeição passiva. Precedente repetitivo. Agravo interno. Manifesta improcedência. Multa. Cabimento.

1 - A Primeira Seção, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.111.202/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/06/2009, firmou o entendimento de que tanto o proprietário quanto o possuidor (com aninus domini) do imóvel são sujeitos passivos do IPTU, podendo o fisco municipal, no interesse da arrecadação, lançar o tributo em nome de qualquer um deles.

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