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DOC. 210.7091.0886.1903

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Adiamento do julgamento. Art. 1º, § 3º, Res. STJ/gp 9/2020. Pleito deferido. Superveniência da Res. STJ/gp 19/2020. Dispositivo não repetido. Questão de ordem. Não mais prevalência do adiamento automático. Ausência de motivo para manter o adiamento. 2. Recurso pendente na esfera cível. Independência entre as instâncias. Não interferência. 3. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Ofensa à dialeticidade. Nova incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo não conhecido.

1 - A Resolução STJ/GP 9/2020, que embasou o adiamento do julgamento do presente recurso, foi revogada pela Resolução STJ/GP 19/2020, que autorizou a realização de sessões por videoconferência até o final do corrente semestre judiciário e não repetiu o disposto no art. 1º, § 3º, da primeira Resolução. Considerando que «as sessões por videoconferência têm permitido completa publicidade e amplo debate da matéria pelos representantes judiciais das partes e pelos julgadores», a Quinta Turma acolheu Questão de Ordem, para fixar a «não mais prevalência do adiamento automático". Nesse contexto, tendo o pedido de adiamento se embasado unicamente em dispositivo que não se encontra mais vigente, considero não subsistir motivo apto a justificar a manutenção do adiamento do julgamento.

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