STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Suspensão do protesto de certidão de dívida ativa. Cancelamento. Segurança denegada. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que o Hospital das Clínicas de Juscelino Ltda. pleiteia a suspensão do Protesto de Certidão de Dívida Ativa, além de promover seu imediato cancelamento. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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