STJ. Rementaadministrativo. Mandado de segurança preventivo. Declaração de inexigibilidade de débito. Ressarcimento ao sus. Arts. 535, I, 463, II, 165 c/c 458, II, do CPC/1973. Mero inconformismo. Ausência de omissão. Lei 1.2016/2009, art. 1º e Lei 1.2016/2009, art. 7º; 189 e 206, § 3º, IV e V, do Código Civil; e 125, I, c/c CPC/1973, art. 333, II. Divergência jurisprudencial. Acervo probatório dos autos. Ausência de documento apto à constatação de eventual prescrição. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, a Unimed Santa Bárbara DOeste Americana Cooperativa de Trabalho Médico impetrou mandado de segurança contra o Gerente de Arrecadação e Finanças da Agência Nacional de Saúde Suplementar e Procurador Federal da Agência Nacional de Saúde Suplementar, com o objetivo de obter declaração de inexigibilidade de débitos relativos ao ressarcimento ao SUS, o qual sustenta, estaria prescrito.
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