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DOC. 210.7091.0943.9552

STJ. Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamento. Honorários advocatícios. Alteração. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal em Florianópolis objetivando que a autoridade fazendária se abstenha de exigir a inclusão do ISSQN na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando calculados com base no lucro presumido. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, determinou-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso especial representativo da controvérsia (Tema 1.008), em conformidade com a previsão do art. 1.040, c/c o § 2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015.

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