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DOC. 210.7091.0983.6385

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ). Omissão. Ocorrência. Fixação de honorários de sucumbência recursal. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

1 - Considerando o disposto no CPC/2015, art. 85, § 11, c/c o Enunciado Administrativo 7/STJ («Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11 »), e levando em consideração o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios (a título de sucumbência recursal). No caso, a verba honorária foi arbitrada pela sentença em 10% sobre o valor da condenação, acrescidos pelo Tribunal de origem de mais 10% sobre a verba honorária fixada na sentença, razão porque se majora tal verba para 12% sobre o valor da condenação (montante total de honorários advocatícios), obedecendo o respectivo limite.

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