STJ. Habeas corpus. Medida protetiva de abrigamento institucional. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário cabível. Inviabilidade. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Recém-nascido abrigado institucionalmente, com apenas dois meses de vida. Suspeita de entrega irregular para adoção intuitu personae. Peculiaridades e nuances fáticas que não recomendam, por ora, o desabrigamento e entrega da criança para a família biológica. Inocorrência de convívio e formação de vínculo afetivo entre eles. Entrega de outros dois filhos para adoção, em circunstâncias parecidas. Ausência de estudo psicossocial. Inexistência de segurança necessária de que a concessão da ordem atenderá o melhor interesse da infante. Ordem denegada, com sugestão de providências urgentes.
1 - Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário cabível. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes.
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