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DOC. 210.7131.0127.7338

STJ. Recurso especial. Ação condenatória. Acórdão do tribunal de origem que, em sede de embargos de declaração, acolhe suposto vício processual com base em argumento apenas apresentado em preliminar suscitada pela ré após o julgamento do recurso de apelação. Instância precedente que considera a nulidade de citação por ausência de indicação de prazo para defesa no mandado vício insanável, a despeito da manifestação prévia do STJ acerca da validade do ato citatório.cinge-se a controvérsia em definir se é possível e juridicamente legítimo a parte se valer de defesa atinente a vício processual considerado insanável, para tanto utilizando argumento não deduzido quando da análise acerca da mesma questão, proferida por instância superior que reputou inexistente a apontada nulidade, porém por fundamentação diversa.

1 - O entendimento do STJ é firme no sentido de que o condicionamento da interposição de qualquer recurso ao depósito da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 [correspondente ao § 3º do CPC/2015, art. 1.026] só é admissível quando se está diante da segunda interposição de embargos de declaração protelatórios, o que não ocorreu no presente caso.

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