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DOC. 210.7131.0199.2444

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado consumado e homicídio simples tentado. Excesso de prazo na formação da culpa. Incidência da Súmula 21/STJ. Inexistência de desídia do poder judiciário. Feito tramitando regularmente. Tribunal do Júri que demanda inevitavelmente maior delonga. Complexidade da causa. Pluralidade de réus patrocinados por advogados diversos. Intercorrências no curso da instrução provocados pela defesa. Súmula 64/STJ. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso não provido, com recomendação de reexame da necessidade da segregação cautelar.

1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise em tela será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser considerada as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado (RHC 58.140/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/9/2015, DJe 30/9/2015; RHC 58.854/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/9/2015, DJe 30/9/2015).

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