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DOC. 210.7131.0214.4351

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Adicional de insalubridade. Reconhecimento pela administração. Retroação dos efeitos do laudo técnico pericial. Impossibilidade. Precedente da Primeira Seção. PUIL 413/RS.

1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, ao julgar o Pedido de Unificação de Interpretação de Lei (PUIL) 413/RS, pacificou o entendimento de que o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual.

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