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DOC. 210.7131.0242.6492

STJ. R advogados . Stephanie araujo miranda e outro(s). Df038268ana flavia rabelo silva. Rn005811cristiane de castro fonseca da cunha. Rj162606 agravado . Osvaldo sergio de oliveira rosa. Espólioagravado . Esther patricia gama de oliveira rosa. Inventarianteadvogado . Flávia rodrigues de andrade. Rj111045ementaprocessual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Recurso intempestivo. Recurso especial interposto na vigência do CPC/2015 . Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º . Entendimento da Corte Especial. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.

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