STJ. Tributário. Processual civil. Violação do CPC/73, art. 535. Omissão não verificada. Execução de sentença. Honorários advocatícios. Extinção. Desistência dos embargos à execução fiscal e renúncia ao direito sobre o qual se fundava a ação para fins de adesão aos termos da Lei 11.941/2009. Acórdão local amparado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC/73, art. 535 quando o Tribunal de origem enfrenta, fundamentadamente, as questões fáticas e de direito que lhe são submetidas para concluir pela extinção da execução, ante a desistência dos embargos à execução fiscal e pela renúncia total ao direito sobre o qual se fundava essa ação, o que abarcaria a verba sucumbencial.
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