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DOC. 210.7131.0343.4113

STJ. Administrativo. Edificação em faixa de domínio e área non aedificandi. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais supostamente violados. Súmula 282/STF. Revisão do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «restou devidamente esclarecido que a área objeto da ocupação indevida pela ré encontra-se na área non aedificandi de 15 metros (área da faixa de domínio da União), mais precisamente entre 10 e 13 metros do eixo da ferrovia A área encontra-se bem determinada e restou demonstrado o fato das edificações situarem-se dentro da área não edificável, tudo embasado em laudo pericial» (fl. 389, e/STJ).

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