STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Negativa de acesso aos autos de inquérito civil. A autoridade competente pode delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova. Diligências em andamento e não documentadas nos autos. Risco iminente na eficácia das diligências. Súmula Vinculante n.
14 - NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE RECUSA PELA AUTORIDADE INDICADA COMO COATORA. NOVAS DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS DOCUMENTADAS E NÃO MAIS SIGILOSAS.
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