STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda sobre complementação de aposentadoria. Repetição de indébito. Pessoa jurídica pública interna. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 283/STF.
I - Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito contra a União, Fazenda Nacional, objetivando o ressarcimento de valores recolhidos indevidamente, isto é, incidentes sobre a complementação de proventos pagos pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar a União a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda incidente sobre a complementação de aposentadoria paga pelo Fundo de Previdência Privada (PREVI). No Tribunal a quo, negou-se provimento à apelação. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial de Ingrid Maria Neis e Outros, e conheceu parcialmente do recurso especial de Laércio Mazzariolli e Marlene Hoss, e nessa parte, negou-lhes provimento.
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