STJ. Tributário e processual. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Legitimidade passiva ad causam. Autoridade coatora. Secretário de estado da fazenda. Atribuições. Lei local. Exame. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada. Paradigma oriundo do julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança. Agravo interno do estado de Goiás desprovido.
1 - Concluir pela ilegitimidade passiva para o Mandado de Segurança demandaria, necessariamente, a exegese da legislação estadual. Com efeito, o exame sobre a competência, ou não, do Secretário Estadual exige a análise do Direito local, no que se refere às atribuições dessa autoridade, o que é inviável em sede de Recurso Especial, a teor da Súmula 280/STF.
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