STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Sub-rogação. A corte estadual firmara sua compreensão diante da interpretação da Lei estadual 9.127/1990, encontrando óbice a alteração do julgado na Súmula 280/STF. Agravo interno do estado do rio grande do sul desprovido.
1 - O Tribunal de origem, ao solver a lide, fundamentou sua conclusão na interpretação da Lei Estadual 9.127/1990. Assim, embora a parte recorrente alegue ter ocorrido afronta a dispositivo de Lei, a modificação do acórdão recorrido, em razão da forma como foi enfrentada a controvérsia pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise da legislação local, o que é inviável em Recurso Especial, a teor da aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF.
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