STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Moléstia grave. Isenção do imposto de renda. Questão decidida com fundamentos constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo interno do estado do maranhão a que se nega provimento.
1 - Nas circunstâncias em que o acórdão atacado adota simultaneamente fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, compete à parte recorrente promover a interposição do Recurso Especial para o debate da questão travada em Lei, e do Recurso Extraordinário abordando a matéria afeta à CF/88. Descumprido este requisito, incide o óbice da Súmula 126/STJ.
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