STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. ISS. Competência para o recolhimento do tributo. Lei Complementar 116/2003, art. 3o.. Local da efetiva prestação do serviço. Resp1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 5.3.2013, representativo da controvérsia. A alteração do julgado quanto à análise do local em que foram prestados os serviços implica o revolvimento de provas, providência vedada em recurso especial. Agravo interno da instituição bancária a que se nega provimento.
1 - A solução adotada na decisão vergastada se amolda à jurisprudência deste Tribunal de que a competência tributária ativa para a cobrança do ISSQN, no sistema da Lei Complementar 116/2003, recai, em regra, sobre o Município em que é efetivamente realizado o serviço, e não sobre aquele em que formalmente estabelecida a sede da prestadora (REsp. 1.060.210/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-C.
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