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DOC. 210.7131.0630.7890

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial em ação rescisória. Hipótese em que a corte regional entendeu existente a ofensa literal à legislação, declarando que não poderia ter sido aplicado o disposto no art. 515, § 3o. Do CPC/1973, na apreciação da apelação contra a sentença que extinguiu a causa sem Resolução do mérito, ante a existência de questões fáticas e requerimento de produção probatória não apreciado, em primeiro grau de jurisdição. Recurso interno que, apesar de veicular fortes e judiciosas razões recursais, não consegue refutar a existência de entendimento massificado na jurisprudência deste STJ pelo qual a verificação em sede de apelo raro da aplicação da teoria da causa madura demanda o reexame de fatos e provas. Agravo interno do incra a que se nega provimento.

1 - É firme a jurisprudência deste STJ pela qual o Apelo Raro que discute a aplicação da teoria da causa madura pela Corte de origem é inviável, por demandar a revisão fático probatória, vedada em princípio nesta seara recursal. Nesse sentido: EDcl no AgInt no REsp. 1.659.730/MG, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 6.3.2018 e REsp. 1.651.622/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 18.4.2017, dentre outros.

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